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Crianças no campo de jogos
Inspeções em Brinquedos e Playgrounds

DECISÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

DECISÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

Art. 1º - Define-se como parque de diversões todas as instalações de diversões que utilizem-se de equipamentos mecânicos e eletromecânicos, rotativos ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes, que possam por mau uso ou má conservação causar risco a funcionários e/ou usuários.

Art. 2º - As prefeituras municipais dos Estados, através de seus órgãos competentes devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, firmada por profissional habilitado e registrado no CREA, assumindo a Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários.

Realizamos a inspeção, Laudo técnico e ART, com uma consultoria completa para deixar seus equipamentos de acordo com as normas e leis vigentes.

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Inspeção de brinquedos e playgrounds em Porto Alegre, Canoas e região.

PMOC EM CANOAS

Inspeção de brinquedos e playgrounds em Palhoça, Florianópolis e região.

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